


A Atividade Seguradora em 2023 e Perspetivas para 2024
NúmerosA avaliação do desempenho económico da atividade seguradora em 2023 é um exercício necessariamente condicionado, uma vez que a entrada em vigor do novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) reformulou conceitos com impacto significativo nalguns dos principais agregados e indicadores de performance.

Direito ao Esquecimento
Legislação e regulamentação nacional A Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro (“lei sobre direito ao esquecimento”), consagra o direito ao esquecimento a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, melhorando o acesso ao crédito e a contratos de seguro associados. Este direito é aplicável na contratação de crédito à habitação, no crédito a consumidores e à contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados a esses créditos (cfr. art. 3.º, n.º 1). O direito ao esquecimento materializa-se na (1) proibição de aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias e na (2) proibição de recolha e tratamento de informação relativa a situação médica que originou o risco agravado de saúde ou deficiência. Tal configura a proibição de práticas discriminatórias, que a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, densifica nas alterações que introduz ao Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (regime jurídico do contrato de seguro, “LCS”), e à Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto (sobre a proibição de práticas discriminatórias).

Alterações ao código do IRC no âmbito da implementação da IFRS 17
Legislação e regulamentação nacional A proposta de alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) no âmbito da implementação da IFRS 17, absolutamente essencial, e acomodando a maioria das sugestões que a APS apresentou em complemento ao projeto da ASF e da Autoridade Tributária, foi aprovada, promulgada e publicada no último dia útil de 2023.

Inteligência Artificial
Legislação e regulamentação europeia A utilização da inteligência artificial na União Europeia será regulada pela lei da inteligência artificial, apresentada pela Comissão Europeia em abril de 2021, tendo as instituições europeias (Comissão, Conselho e Parlamento) finalmente chegado a um acordo sobre o texto final, embora ainda provisório, em dezembro de 2023. Este acordo marca um precedente significativo na regulamentação da inteligência artificial a nível mundial e embora a lei ainda esteja longe de ser plenamente aplicada – prevista apenas para 2026 – lança as bases para uma era de inovação tecnológica.

Seguro de Acidentes Pessoais
JurisprudênciaTribunal da Relação de Lisboa: Acórdão de 07 de novembro de 2023 (Processo n.º 3844/19.6T8LSB.L1-7), com o seguinte sumário:
I- Sempre que se verifique que a alteração da decisão sobre matéria de facto pretendida pelo apelante é manifestamente insuscetível de ter como efeito a alteração da decisão quanto ao fundo da causa, deve concluir-se que a apreciação da impugnação da decisão sobre matéria de facto contraria os princípios da celeridade e celeridade e economia processuais (art.ºs 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do CPC), e constitui um ato inútil, e como tal proibido (art.º 130º), razão pelo qual deve o Tribunal da Relação rejeitá-la.
II- O contrato de seguro de acidentes pessoais cobre os riscos de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura - art.º 210º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro.
III- Por força da outorga de tal contrato fica a seguradora obrigada a reembolsar o segurado no valor dos danos pessoais emergentes daqueles eventos, nos termos previstos na apólice. No caso de morte, o valor a entregar aos beneficiários da pessoa segura corresponde ao capital seguro – art.º 198º, nº 2 da LCS, aplicável ex vi do art.º 211º, nº 1 do mesmo diploma.
IV- Nos termos do disposto no art.º 210º da LCS, o conceito de “acidente” relevante para a delimitação dos riscos cobertos por seguro de acidentes pessoais consiste num evento de natureza “súbita, externa, e imprevisível”, que causa “lesão corporal, invalidez, temporária ou permanente, ou morte da pessoa segura”.
V- Tendo a pessoa segura falecido em morte em consequência de enfarte agudo do miocárdio, e não se tendo apurado que tal enfarte tenha sido consequência de qualquer causa externa ao falecido, aquele evento não constitui “acidente pessoal”, razão pela qual não constitui um risco coberto pelo seguro de acidentes pessoais.

Estudo de mercado Pan-Europeu sobre pensões de reforma: principais resultados Europeus e de Portugal
EuropaEm 2023, a Insurance Europe promoveu, uma vez mais, um estudo de mercado a nível europeu para analisar a perceção dos cidadãos sobre a situação de reforma.
Tendo a APS aderido a esta iniciativa, divulgam-se os principais resultados deste inquérito e algumas recomendações do setor sobre os desafios que se colocam ao futuro das pensões de reforma.

Evolução da Telemedicina | 2020-2022
AnáliseA APS promoveu um estudo estatístico sobre a telemedicina. Os elementos estatísticos reunidos no documento “Evolução da Telemedicina: 2020-2022” resultam de uma recolha de informação junto das seguradoras associadas da APS para acompanhar o aumento percecionado da oferta e da utilização das soluções de telemedicina presentes no mercado segurador.
Este estudo é composto por diversos indicadores, como o número de teleconsultas realizadas nas plataformas das seguradoras e nos prestadores de saúde para as especialidades de medicina geral e familiar, medicina interna e pediatria, ou a eficiência e experiência do cliente (first call resolutions), em que é estudada a duração média da teleconsulta e o número de teleconsultas com exames prescritos e medicamentos. Os resultados obtidos são analisados por tipo de seguro e faixa etária e correspondem a uma amostra de 94% do mercado em termos de prémios do ramo Doença em 2022.

Curso de Especialização em Medicina dos Seguros
FormaçãoArrancou, em novembro de 2023, o primeiro Curso de Especialização em Medicina dos Seguros, promovido pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em colaboração com a APS.

Sinistralidade Rodoviária
NotíciasOs números disponíveis para 2023 (apesar de não estarem ainda encerrados para o total do ano) evidenciam, desde já, um agravamento da sinistralidade rodoviária em Portugal, não só em relação a 2022, mas já mesmo em relação a 2019, ou seja, a um ambiente pré-pandemia.
Seguros & Cidadania
Seguros & Cidadania é uma newsletter da Associação Portuguesa de Seguradores, que procura ocupar um espaço não preenchido e que se destina a um público não especializado, mas interessado na temática dos seguros. O concreto objetivo é, numa linguagem o mais acessível possível, dar informação e partilhar opiniões sobre os mais diversos temas de atualidade com que a atividade seguradora se cruza.
Com a publicação desta newsletter, a APS quer contribuir para a divulgação e conhecimento da importante função, económica e social, que o seguro pode desempenhar na vida das pessoas, das empresas e da sociedade em geral.
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