A queda do Governo perto do final do ano fez, porém, caducar automaticamente todos as propostas de lei por ele submetidos a aprovação na Assembleia da República, pelo que a única solução para que esta Lei viesse a ser aprovada ainda em 2023, como era necessário, seria um grupo parlamentar assumir a proposta como sua, convertendo-a num projeto de lei, que poderia então seguir o rumo normal para aprovação.
E foi, de facto, essa a solução adotada já no início de dezembro, e foi então possível assegurar a aprovação, promulgação e publicação no último dia útil do ano da Lei 82-A/2023, lei esta fundamental para a determinação do resultado tributável das empresas do setor segurador, ao abrigo deste seu novo plano de contas de base IFRS 17 (e IFRS 9).