A Comissão Europeia publicou no passado dia 29 de outubro de 2025 a sua proposta de revisão dos Atos Delegados de Solvência II, introduzindo um conjunto de ajustamentos técnicos que procuram reforçar a coerência e a estabilidade do regime prudencial europeu. Esta revisão surge num momento em que o setor segurador enfrenta, simultaneamente, novas exigências macroeconómicas, desafios na gestão de risco de longo prazo e um ambiente regulatório em rápida evolução. A proposta tem como objetivo reduzir a volatilidade injustificada, melhorar a capacidade de as seguradoras investirem de forma sustentada e corrigir vários aspetos que geraram preocupações quanto à complexidade e ao efeito acumulado das obrigações.
Entre os elementos centrais da proposta estão ajustes à extrapolação das curvas de taxas de juro de longo prazo, alterações ao ajustamento de volatilidade, que procuram alinhar melhor o mecanismo com a realidade das carteiras das seguradoras, e a redução adicional da margem de risco, que continua a ser apontada pela indústria como excessivamente sensível ao nível das taxas de juro. A Comissão introduz também melhorias na proporcionalidade, eliminando obrigações consideradas redundantes ou desnecessariamente pesadas.
A Insurance Europe acolheu positivamente esta proposta, salientando que ela constitui um passo importante na construção de um regime prudencial mais eficiente e alinhado com as necessidades de investimento de longo prazo da economia europeia. Considera, ainda, que as alterações agora apresentadas trazem maior clareza e permitem que as seguradoras desempenhem plenamente o seu papel no financiamento da transição verde, da digitalização e de outras prioridades estruturais da União Europeia. A Insurance Europe sublinha, ainda, que estas melhorias contribuem para reforçar a competitividade do setor e para garantir que o enquadramento regulatório não impõe obstáculos desproporcionados ao desenvolvimento das atividades seguradoras.
Estas melhorias poderão traduzir-se numa maior capacidade de apoio ao crescimento económico, ao financiamento de infraestruturas e à estabilidade financeira. Contudo, a aplicação prática dependerá do processo legislativo em curso e da fase subsequente de implementação.
No geral, a revisão dos Atos Delegados representa uma oportunidade para aperfeiçoar o regime de Solvência II sem comprometer os seus objetivos estruturais. Segue-se agora o período de escrutínio pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que pode durar três meses, prorrogável por mais três, antes de o ato ser oficialmente adotado e publicado.
Caso não haja objeções, as alterações deverão entrar em vigor vinte dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia e aplicar-se a partir de 30 de janeiro de 2027.




