
A Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2025/1416, que altera o Regulamento Delegado 2023/2772 relativo às Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS). Esta alteração insere-se numa estratégia mais ampla de simplificação regulatória e procura oferecer às empresas um período adicional de adaptação, aliviando as exigências imediatas associadas ao novo regime de reporte de sustentabilidade previsto na Diretiva relativa ao relato da sustentabilidade pelas empresas (CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive).
A decisão surge no contexto das iniciativas conhecidas como “Omnibus I”, através das quais a Comissão tem procurado reduzir encargos administrativos e ajustá-los às capacidades reais das empresas europeias. No caso concreto das ESRS, a experiência dos primeiros meses de implementação demonstrou que vários requisitos, sobretudo os relacionados com temas mais complexos exigem processos internos de recolha de dados e sistemas de governação ainda em desenvolvimento em muitas organizações. Assim, a Comissão optou por adiar a entrada em vigor de diversas divulgações previstas para estas áreas, garantindo um período de faseamento mais amplo.
Com a entrada em vigor deste novo regulamento, as empresas abrangidas pela CSRD, sobretudo as da chamada “Wave One”, beneficiam de um alargamento dos prazos de implementação, permitindo que algumas das exigências mais desafiantes sejam diferidas até 2027. Esta flexibilidade procura reduzir a pressão imediata sobre os departamentos de sustentabilidade e compliance, permitindo o desenvolvimento gradual de metodologias mais robustas e de sistemas de reporte mais consistentes. O regulamento mantém, contudo, a ambição da estratégia de sustentabilidade europeia, assegurando que as empresas continuam alinhadas com o objetivo de maior transparência e comparabilidade da informação ESG.
Com este ajustamento regulatório, ao mesmo tempo que mantém intacta a necessidade de transparência em matéria de sustentabilidade, a Comissão reconhece as dificuldades concretas enfrentadas pelas empresas e adapta o ritmo de implementação para garantir que o reporte seja credível, útil e exequível. A decisão procura ainda assegurar que o enquadramento regulatório europeu permaneça competitivo, evitando que obrigações demasiado pesadas comprometam a capacidade das empresas de se concentrarem na sua atividade principal e na transição sustentável.
No panorama mais amplo da CSRD e das ESRS, o Regulamento Delegado (UE) 2025/1416 confirma a importância do diálogo contínuo entre legisladores, empresas e entidades reguladoras. Representa um exemplo de regulação adaptativa que procura conjugar ambição ambiental com realismo operacional, contribuindo para um regime de reporte mais estável, coerente e capaz de apoiar a evolução sustentável das empresas europeias.



