Recentemente, o Insurance Europe apelou a uma pausa no processo legislativo da Diretiva de Recuperação e Resolução de Empresas de Seguros e de Resseguros (IRRD). A federação europeia considera que o texto atual da IRRD impõe cargas desproporcionadas às seguradoras, descurando a natureza específica do setor e o já robusto regime de Solvência II. A iniciativa, denominada “stop-the-clock”, pretende assegurar que os requisitos definidos sejam proporcionais, coerentes e sustentáveis do ponto de vista operacional, evitando efeitos negativos sobre a competitividade das seguradoras europeias.
A principal preocupação reside no facto de a IRRD, tal como se encontra proposta, exigir planos de recuperação e resolução demasiado complexos, acompanhados de obrigações de reporte que ultrapassam as referências internacionais e que implicariam um aumento de custos substancial para as empresas. A Insurance Europe sublinha que o setor segurador não apresenta o mesmo risco sistémico que o setor bancário e que, historicamente, não tem sido fonte de instabilidade financeira generalizada. Neste contexto, a organização considera que uma abordagem mais ligeira e ajustada seria suficiente para cumprir os objetivos de proteção dos segurados e de estabilidade financeira.
A Insurance Europe alerta, também, que a sobreposição entre os novos requisitos e os mecanismos já existentes em Solvência II pode originar duplicação de obrigações, aumento de encargos administrativos e pressão acrescida sobre equipas técnicas, em especial nas seguradoras de menor dimensão. Esta acumulação de obrigações contraria a agenda de competitividade defendida pela União Europeia e pode expor as empresas europeias a uma desvantagem face a concorrentes internacionais sujeitos a regimes de resolução mais simples.
Com o pedido de “stop-the-clock”, a Insurance Europe defende que a Comissão Europeia deve realizar uma avaliação de impacto aprofundada, permitindo que as instituições e o setor reflitam sobre as implicações operacionais e financeiras do regime proposto. Um período de pausa permitiria reformular obrigações excessivas e restabelecer o princípio da proporcionalidade, assegurando que a IRRD cumpra a sua finalidade sem prejudicar o funcionamento eficiente do mercado segurador.
O sucesso desta iniciativa poderá ter resultados importantes. De facto, uma revisão ponderada do texto poderá originar um regime mais equilibrado, capaz de promover estabilidade e confiança sem comprometer a competitividade.




