A Estratégia Europeia dos Dados, da Comissão Europeia, é uma iniciativa que visa criar um mercado único dos dados, que permita que os dados sejam recolhidos, partilhados e utilizados de forma segura e eficiente na União Europeia.
O Regulamento dos Dados (Regulamento 2023/2854, de 13/12 – Data Act), aplicável a partir de 12 de setembro de 2025, faz parte dessa iniciativa.
O Data Act estabelece regras mais claras sobre o acesso e partilha de dados, contratos mais justos e serviços de computação em nuvem, criando mais oportunidades, nomeadamente, para o setor segurador.
As novas regras definem como os dados de produtos conectados são acedidos e partilhados, garantindo que os utilizadores desses produtos poderão aceder e partilhar os dados gerados por esses produtos com terceiros, como as seguradoras.
Um dos exemplos de aplicação das novas regras mais diz respeito aos carros conectados, equipados para interagirem com outros veículos, a internet, smartphones e assistentes virtuais. Estes dados constituem uma importante fonte de informação para as seguradoras, que poderão oferecer serviços inovadores com base em produtos personalizados e soluções inovadoras.
A Comissão Europeia emitiu recentemente orientações sobre a aplicação do Capítulo II do Data Act, relativo à partilha de dados entre empresas que devem ser tidas em conta. E importa, igualmente, ter presente que este regulamento procura salvaguardar situações críticas decorrentes desta partilha: proteção de segredos comerciais e regras mais competitivas para pequenas e médias empresas.
Para o setor segurador, o Data Act representa uma oportunidade ao impulsionar a competitividade, facilitando a troca de informações entre prestadores na nuvem, enquanto reforça os direitos dos consumidores e permite dar passos num mercado de dados mais justo e transparente na União Europeia.