A assinalar o início da presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia, em 1 de julho último, o Insurance Europe (IE) apelou à simplificação do Financial Data Access (FIDA), dirigindo um conjunto de mensagens-chave, nas quais o setor segurador português se revê inteiramente. Apelou à atual Presidência para encontrar uma solução que apoie a competitividade e que evite complexidade e custos desnecessários.
A posição do Insurance Europe assenta em 3 pontos essenciais
- Simplificar o âmbito de aplicação e ajustar os prazos de implementação do FIDA;
- Clarificar, com vista a reduzir a incerteza jurídica e os custos administrativos;
- Garantir a igualdade de condições.
Simplificar o âmbito de aplicação e ajustar os prazos de implementação do FIDA, através de:
- Exclusão das resseguradoras do âmbito do FIDA;
- Exclusão das grandes empresas da definição de cliente, que, no seu entender, se deve restringir aos clientes de retalho;
- Limitação do objeto aos dados históricos;
- Alargamento do calendário de implementação, nas suas diferentes etapas, de modo a garantir o adequado desenvolvimento de esquemas eficazes de partilha de dados, normas técnicas, dashboards, enquadramentos de governança e a necessidade de tempo suficiente destinado à fase de implementação, após a fase de configuração.
Tendo como objetivo reduzir custos e garantir a eficácia e viabilidade do FIDA, o IE considerou que se deve limitar os produtos abrangidos pelo seu âmbito, em função da procura do mercado e da análise custo-benefício, tornando claro que apenas estão em causa os dados em bruto.
Clarificar, com vista a reduzir a incerteza jurídica e os custos administrativos, através de
– Uma definição mais clara do termo “cliente”, que se deve referir, exclusivamente, ao tomador do seguro, titular da apólice.
– Excluir, explicitamente, do âmbito de aplicação:
- Dados pessoais sensíveis (dados relacionados com a saúde);
- Dados sensíveis de negócios e relacionados com a propriedade;
- Produtos de seguro que envolvam dados de saúde, como o seguro de acidentes, seguro de invalidez e o seguro de long term care;
- Dados ligados aos regimes de segurança social de cada Estado membro, como seguros de acidentes de trabalho;
- Qualquer partilha de dados em tempo real, considerado de forma abrangente.
Garantir a igualdade de condições ao evitar os riscos de posição dominante e garantir a segurança da economia de dados na UE. Impedir que as grandes empresas tecnológicas – os denominados gatekeepers –, assim como os prestadores de serviços financeiros de fora da União Europeia, tenham acesso a tais dados.
Garantir também condições de concorrência equitativas, sendo que os prestadores de serviços financeiros na União Europeia – atualmente definidos como meros utilizadores de dados – estejam também sujeitos aos mesmos requisitos de disponibilização de dados que os outros participantes. Como tal, devem partilhar os dados de que são titulares, prevenindo assim que o seu estatuto de prestadores de serviços financeiros seja um pretexto para obter acesso aos dados no âmbito do FIDA, sem incorrer em obrigações.
Outros pontos a ter em consideração
O IE apenas subscreve a partilha obrigatória dos dados nos casos em que os titulares e utilizadores de dados sejam parte de sistemas próprios de partilha de dados financeiros, o que garante que os membros cumprem as regras da UE nos domínios da defesa do consumidor, da proteção de dados e da privacidade.
Defende, ainda, a exclusão dos sistemas de pensões profissionais do âmbito do FIDA e uma solução de opt in ao nível dos Estados-Membros, desde que se assegure, simultaneamente, condições equitativas entre as companhias de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões.
O titular dos dados deve, igualmente, poder solicitar a confirmação do seu cliente em relação a um eventual pedido de partilha de dados, quando este tiver sido submetido por um utilizador dos dados em nome do cliente. As permissões de partilha de dados concedidas ao abrigo do FIDA devem estar totalmente alinhadas com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), sobretudo se os dados transferidos forem dados pessoais de saúde. A incerteza em torno dos dados de saúde, face ao regime do RGPD, é uma das razões que leva a que o IE proponha a sua exclusão do âmbito do FIDA.
Na ausência de simplificações adicionais significativas, conforme as enunciadas, o IE defendeu a retirada da proposta da FIDA como sendo a única opção viável para proteger a competitividade, a autonomia estratégica e a segurança dos dados europeus.