
Foi publicada, no passado dia 16 de abril, a diretiva conhecida como “Stop the Clock”, uma medida central do pacote “Omnibus” (Diretiva (UE) 2025/794 do Parlamento Europeu e do Conselho), apresentado pela Comissão Europeia em fevereiro deste ano.
O mecanismo “Stop the Clock” introduz uma pausa estratégica na aplicação de determinados requisitos de reporte e de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.
Concretamente, esta Diretiva adia por dois anos a entrada em vigor dos requisitos da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD):
- As grandes empresas, que estariam obrigadas a apresentar relatórios em 2026 (relativos ao exercício financeiro de 2025), serão agora obrigadas a fazê-lo em 2028 (referente ao exercício financeiro de 2027);
- As PME cotadas, que teriam de reportar em 2027 (ano financeiro de 2026), passam a ter de fazê-lo em 2029 (ano financeiro de 2028).
Adicionalmente, a diretiva adia por um ano o prazo de transposição e a primeira fase de aplicação da Diretiva de Diligência devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), que impõe obrigações às maiores empresas no que respeita à identificação e mitigação de impactos negativos nas cadeias de valor:
- O prazo de transposição da Diretiva é adiado para 26 de julho de 2027;
- A aplicação das obrigações às empresas com mais de 5.000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros é adiada para 26 de julho de 2028, em vez de julho de 2027.
Com este adiamento, pretende-se conceder mais tempo às instituições europeias para chegarem a acordo sobre alterações substanciais a introduzir nestas duas diretivas, com vista a racionalizar e simplificar as respetivas regras, reduzir os encargos administrativos e reforçar a competitividade. Paralelamente, permite-se às empresas uma adaptação mais gradual às exigências regulatórias. Esta abordagem procura equilibrar a ambição da União Europeia em matéria de sustentabilidade com a necessidade de garantir um ambiente regulamentar mais estável e menos oneroso.
A Diretiva agora publicada já se encontra em vigor e deverá ser transposta para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2025.



