
REVISÃO DA DIRETIVA SOLVÊNCIA II
Após um extenso processo de preparação, negociação e edição, foi finalmente publicada, no Jornal Oficial da União Europeia de 8 de janeiro de 2025, a Diretiva (UE) 2025/2, que altera a Diretiva de Solvência II (Diretiva 2009/138/CE) no que respeita às seguintes áreas:
- proporcionalidade;
- qualidade da supervisão;
- prestação de informação;
- medidas de garantia a longo prazo;
- instrumentos macroprudenciais;
- riscos em matéria de sustentabilidade, e
- supervisão de grupos e transfronteiriça.
Esta alteração entrou em vigor 20 dias após a sua publicação, ou seja, a 28 de janeiro de 2025, e os Estados-Membros terão 24 meses para transpor as alterações para o ordenamento jurídico interno, ou seja, até 28 de janeiro de 2025.
Entretanto, a EIOPA encontra-se a desenvolver trabalhos regulatórios complementares, nomeadamente o desenvolvimento ou revisão de Normas Técnicas de Regulamentação, de Normas Técnicas de Implementação e de Orientações, tendo em conta as alterações introduzidas no Regime. Neste contexto, estão já a decorrer diversas consultas públicas de instrumentos novos ou revistos no âmbito deste processo, sendo expectável que a maioria dessas consultas ocorra até meados de 2025. Também no verão de 2025, prevê-se que a Comissão Europeia termine os seus trabalhos de revisão dos Atos Delegados.
Outra Legislação Comunitária a salientar:
Diretiva (UE) 2025/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece um regime para a recuperação e a resolução de empresas de seguros e de resseguros
Diretiva (UE) 2025/2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que altera a Diretiva 2009/138/CE (Diretiva Solvência II) no que respeita à proporcionalidade, à qualidade da supervisão, à prestação de informação, às medidas de garantia a longo prazo, aos instrumentos macroprudenciais, aos riscos em matéria de sustentabilidade e à supervisão de grupos e transfronteiriça, e que altera as Diretivas 2002/87/CE e 2013/34/UE.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2956 da Comissão, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos modelos normalizados para o registo de informações (Regulamento DORA).
Diretiva 2025/50, do Conselho, de 10 de dezembro de 2024, relativa a um desagravamento mais rápido e mais seguro do excesso de retenção do imposto na fonte.
Regulamento (UE) 2025/14 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à homologação e fiscalização do mercado das máquinas móveis não rodoviárias que circulam na via pública e que altera o Regulamento (UE) 2019/1020.
Esta informação encontra-se disponível no site da APS, no menú de topo ‘Legislação’.



