Foi publicada a sexta alteração à Lei 13/2006, de 17 de abril, sobre o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, que estabelece a celebração de um seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Decreto-Lei n.º 57-B/2024, de 24 de setembro – Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Esta informação encontra-se disponível no site da APS, no menú de topo ‘Legislação’.




