Regulamento (UE) 2024/1620, de 31 de maio – cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) 1093/2010, (UE) 1094/2010 e (UE) 1095/2010.
Entrou em vigor a 26 de junho de 2024 e é aplicável a partir de 1 de julho de 2025.
Regulamento (UE) 2024/1624, de 31 de maio – relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Entrou em vigor a 9 de julho de 2024 e será aplicável a partir de 10 de julho de 2027.
Diretiva (UE) 2024/1640, de 31 de maio – relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937, e altera e revoga a Diretiva (UE) 2015/849.
Datas relevantes:
- 9 de julho de 2024: data de entrada em vigor (20 dias após publicação);
- Até 10 de julho de 2027: os Estados-Membros devem transpor as disposições para o direito nacional e, assim, darem cumprimento à diretiva. Nesta data, é revogada a Diretiva 2015/849. No entanto, existem as seguintes exceções:
- Até 10 de julho de 2025: os Estados-Membros devem transpor o disposto no art. 74.º (relativo ao acesso às informações dos beneficiários efetivos);
- Até 10 de julho de 2026: os Estados-Membros devem transpor o disposto nos arts. 11.º, 12.º, 13.º e 15.º (relativos ao registo central dos beneficiários efetivos);
- Até 10 de julho de 2029: os Estados-Membros devem transpor o disposto no art. 18.º (relativo ao ponto de acesso único às informações sobre imóveis).
Autor: APS