Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (IA).
Destinatários:
- Prestadores e responsáveis pela colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de IA;
- Prestadores e responsáveis pela colocação no mercado de modelos de IA de finalidade geral.
Principais obrigações para as empresas:
- Obrigações dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado: adoção e manutenção de um sistema de gestão de riscos, garantir a qualidade dos dados de treino, elaboração de documentação técnica, desenvolvimento de registo automático de eventos, permitir a eficaz supervisão humana e atingir um nível adequado de precisão, robustez e segurança.
- Obrigações de transparência para determinados sistemas de IA: o sistema deverá ser concebido e desenvolvido de forma que as pessoas sejam informadas que estão a interagir com um sistema de IA. O responsável pelo sistema de IA deverá divulgar que o conteúdo produzido é manipulado artificialmente.
- Obrigações dos empregadores: aquando da implementação de um sistema de IA de risco elevado no local de trabalho, os empregadores devem informar os trabalhadores, nomeadamente quando sejam utilizados algoritmos ou sistemas de IA que afetem a tomada de decisões.
Datas relevantes:
- 1 de agosto de 2024: data de entrada em vigor (20 dias após publicação);
- 2 de agosto de 2026: data a partir da qual é aplicável, com as seguintes exceções:
- 2 de fevereiro de 2025: aplicação dos Capítulos I e II;
- 2 de agosto de 2025: aplicação do Capítulo III, secção 4, o Capítulo V, o Capítulo VII e o Capítulo XII e o artigo 78.º, com exceção do artigo 101.º;
- 2 de agosto de 2027: aplicação do artigo 6.º, n.º1, e das obrigações correspondentes.
A partir de 26 de julho de 2027: as regras passarão a aplicar-se às empresas, com prazos entre os 3 e os 5 anos, após a entrada em vigor do diploma.