No âmbito do supplementary pensions package recentemente publicado, a Comissão Europeia apresentou também uma proposta de revisão do quadro regulamentar do Pan-European Personal Pension Product(PEPP) com o objetivo de tornar este produto de poupança para a reforma mais atrativo, tanto para aforradores como para fornecedores e distribuidores.
A proposta representa, de facto, uma evolução muito significativa na configuração genérica do PEPP, endereçando positivamente os principais constrangimentos à sua afirmação no mercado europeu e acrescentando características que podem tornar mais apelativa a sua exploração.
Face ao Regulamento em vigor, podem, desde já, salientar-se as seguintes alterações e inovações:
- Flexibilidade na oferta e gestão de produtos
i) Os fornecedores de PEPP deixam de ser obrigados a oferecer um PEPP Base quando disponibilizam versões mais sofisticadas (tailored PEPPs), não havendo limite para o número de variações de PEPP.
ii) Deixa de ser obrigatório abrir subcontas em, pelo menos, dois mercados europeus, reduzindo a complexidade da gestão administrativa para os fornecedores.
- Caraterísticas do PEPP Base
i) O PEPP Base deve assumir uma estratégia de investimento ao longo do ciclo de vida, com limitações em relação à categoria de instrumentos financeiros que compõem os investimentos não monetários e sem a intervenção de garantias.
ii) A distribuição do PEPP Base não carece de aconselhamento. Quando solicitado pelo cliente, o aconselhamento deve ser prestado numa base independente, envolvendo uma gama ampla de produtos e sem pagamento de comissões ou outros benefícios por entidades terceiras, mas sem necessidade de avaliação formal do nível de conhecimentos do aforrador.
iii) É removido o atual cap de 1% aplicável às comissões do PEPP Base, eliminando-se, assim, um dos reconhecidos condicionalismos do regime em vigor.
- Relevo para o value for money dos produtos e a transparência sobre custos e performance
i) Os requisitos em matéria de supervisão e governo dos produtos (POG) foram substancialmente reforçados, sobretudo para integrar análises de value for money, em linha com as discussões em curso no âmbito da Retail Investment Strategy (RIS).
ii) No registo do produto, as autoridades competentes exigem informação sobre a forma como o PEPP é suposto criar esse value for money para os aforradores, que é depois monitorada ao longo da vida do produto. Em situações de desempenho insuficiente, os fornecedores deverão justificar custos e encargos e podem estar sujeitos a medidas corretivas e, no limite, à anulação do registo.
iiI) Para reforçar a transparência sobre o desempenho dos produtos e facilitar a comparação entre eles, o registo público central de PEPPs gerido e disponibilizado pela EIOPA passará a incluir, para cada PEPP, informação histórica sobre os respetivos custos, performance e risco.
- PEPP no contexto de relações laborais
i) A proposta vem reconhecer explicitamente o PEPP como possível instrumento do pacote de benefícios aos trabalhadores no contexto das relações laborais, deixando claro que os empregadores podem fazer contribuições voluntárias para PEPPs a favor dos seus empregados.
ii) Prevê também a associação destes PEPPs a esquemas de inscrição automática (auto-enrolment) que promovam contribuições voluntárias dos próprios trabalhadores, mas garantindo o seu direito de renúncia a esta componente (right to opt out and rejoin).
- Tratamento fiscal privilegiado
i) De acordo com a proposta, os Estados-Membros devem assegurar que o PEPP recebe um tratamento fiscal não menos favorável do que o garantido aos outros produtos individuais de poupança para a reforma.
ii) Se existirem diferentes tipos e níveis de incentivos fiscais a produtos individuais de poupança para a reforma, o PEPP deve qualificar-se para o mais favorável dos regimes existentes.
- Direito de transferência de ou para PEPPs
i) Foi salvaguardado o direito de transferência aquando da anulação do registo do PEPP, dando aos seus subscritores e beneficiários o direito de mudar para outro fornecedor ou transferir o capital acumulado para outro produto de reforma individual, sem demoras e custos.
ii) Os Estados-Membros devem permitir as transferências para PEPPs de outros produtos de reforma individual, comprometendo-se a eliminar quaisquer obstáculos discriminatórios que possam dificultar ou limitar a efetivação dessas transferências.
- Integração de informação do PEPP em pension tracking systems
i) A proposta de Regulamento ver reconhecer a relevância dos sistemas estruturados de acompanhamento de pensões (pension tracking systems), criando um artigo específico para a articulação do PEPP com estes mecanismos.
ii) Em substância, obriga os Estados-Membros a assegurar que, existindo pension tracking systems, eles integrarão também informação fiável e atualizada sobre os direitos acumulados por cada aforrador em PEPPs, reportada pelos respetivos fornecedores e distribuidores.
Seguindo o habitual processo legislativo europeu, esta proposta de alteração do Regulamento PEPP terá agora de ser negociada e aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.




