No passado dia 26 de fevereiro, a Comissão Europeia apresentou o seu primeiro pacote “Omnibus” de propostas para simplificar as regras europeias existentes sobre os relatórios de sustentabilidade (comunicado), abrangendo:
(i) a Diretiva de Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD),
(ii) a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD),
(iii) a Taxonomia da UE e
(iv) o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM).
Este pacote faz parte de um esforço mais amplo para reduzir a burocracia e melhorar a competitividade das empresas europeias, alinhando-se com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
A Comissão tem como meta realizar um esforço de simplificação sem precedentes, conseguindo uma redução de, pelo menos, 25% nos encargos administrativos e de, pelo menos, 35% para as PMEs até ao final deste mandato. Se adotadas e implementadas conforme a proposta atual, estima-se uma poupança total anual em custos administrativos de cerca de 6,3 mil milhões de euros e uma capacidade adicional de investimento público e privado de 50 mil milhões de euros.
Entre as alterações propostas no âmbito desta iniciativa destacam-se:
- ao nível da CSRD, a redução do número de empresas abrangidas, o adiamento da aplicação para as empresas que ainda não se encontram a aplicar e a eliminação de normas setoriais específicas para simplificação;
- ao nível da CSDDD, o foco na diligência devida apenas para parceiros diretos (não em toda a cadeia de valor), menor frequência de avaliações (a cada 5 anos) e o adiamento da sua implementação e transposição;
- ao nível da Taxonomia, a introdução de um regime “opt-in” para empresas de menores dimensões, a redução de 70% dos dados a reportar e a isenção para atividades com impacto financeiro inferior a 10%.
As propostas legislativas, incluindo as que abrangem simultaneamente a CSRD e a CSDDD (uma sobre a sua substância e outra sobre os adiamentos propostos), serão agora submetidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para apreciação e adoção. As alterações entrarão em vigor quando os colegisladores chegarem a acordo sobre as propostas e após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.