ARBITRAGEM DE SEGUROS – 25 ANOS DE UMA ENRIQUECEDORA EXPERIÊNCIA
O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros celebra, dentro de poucos dias, uma significativa data na sua longa existência.
Assumindo o compromisso da criação de uma entidade especializada na resolução de litígios decorrentes do sinistro automóvel, a Presidência de Conselho de Ministros, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e o Automóvel Club de Portugal, assinavam no dia 17 de abril de 2000, o Protocolo de constituição do então CIMASA, Centro de Informação Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis.
Vivemos hoje, como à data, há cerca de 25 anos, um crescente e intenso desenvolvimento nas mais diversas áreas, entre as quais a Seguradora, do qual, dada a interação de diversos intervenientes e interesses, resultam, com frequência, circunstâncias que comprometem significativamente a comunicação e as boas relações entre os diversos agentes (conflitos). É à Justiça que cabe responder, de forma eficaz, a esta inerência da vida e nem sempre os Tribunais Judiciais se mostram capazes de responder, da forma mais adequada, comprometendo dessa forma o processo de pacificação pessoal e social imprescindível ao bom desenvolvimento.
No ano 2000 reclamava-se para o conflito na área seguradora uma nova abordagem, distinta daquela a que a Justiça tradicional nos tinha habituado, intimamente ligada a importantes conceitos de celeridade, proximidade, informalidade e economicidade. A acrescer, a experiência e os bons resultados obtidos nos países que recorriam a meios de Resolução Alternativa de Litígios para sanar o conflito no setor Segurador constituíam um apelo e uma motivação para acreditar neste caminho de conformação da Justiça.
O entusiasmo e as expetativas eram muitas. Os desafios, esses também. O que poderia, afinal, correr mal? Tudo e nada, pensava-se: tudo, pela sensibilidade do tema, pelo desconhecido, pela incerteza da sua aceitação e adesão, pela pequena margem para o erro; nada, pela urgência da nova abordagem, pelo combate à ineficácia instalada, pelo pugnar por um acesso igualitário e generalizado ao Direito, pela restituição da confiança na Justiça, pela necessidade de pacificação e desenvolvimento são.
Um ano após a assinatura do Protocolo, e escolhidos os procedimentos de resolução de litígios de Conciliação, Mediação e Arbitragem, entendidos como os mais adequados à natureza dos conflitos, o CIMASA inicia a sua atividade. Desde a primeira hora identificámos o quanto nos seria exigido a todos um intenso trabalho de divulgação e pedagogia tendentes à excelência, eficácia e credibilidade almejadas, para o que contribui sobremaneira a determinação e colaboração dos associados fundadores e, mais tarde, dos associados, APROSE, Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e PRP e Prevenção Rodoviária Portuguesa.
Ao longo de um quarto de século em que foram recebidas mais de 65.000 reclamações, o CIMASA evoluiu para CIMPAS, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros. Ao encontro das necessidades sentidas, procedeu-se a duas alterações estatutárias para ampliação do objeto social, a última das quais, no ano de 2019, estendendo-se a competência à resolução de litígios emergentes ou relacionados com a formação, execução e/ou cessação de contratos de seguros. Esta abrangência, fez-se acompanhar da abertura de uma delegação na cidade do Porto, e na ampliação dos Núcleos de Arbitragem às cidades de Évora, Albufeira, Coimbra e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Tendo por base a lei da Arbitragem Voluntária, foi aprovado um Regulamento com vista a agilizar e otimizar os procedimentos de Mediação e de Arbitragem, garantindo a apresentação de todos os meios de prova e os procedimentos e diligências da Justiça, adaptados a um processo mais célere e eficaz, sem que se abdicasse da possibilidade de execução e recurso das sentenças, nos mesmos termos dos Tribunais Judiciais.
No que concerne à Arbitragem, procedemos à constituição de uma criteriosa e exigente Bolsa de Árbitros formada por licenciados em Direito com experiência no exercício da advocacia na área dos Seguros, vinculados a um Estatuto próprio interno e a legislação que, garantindo a sua independência, lhes exige uma conduta irrepreensível e um escrupuloso cumprimento dos princípios inerentes ao processo justo presenta nas cerca de 30.000 realizadas.
No procedimento de Mediação, apostou-se na formação de todos os juristas e Direção do Centro na qualidade de Mediadores certificados pelo Ministério da Justiça, cujo trabalho encontra reconhecimento em mais 8.500 conferências bem sucedidas.
Na sequência da pandemia, tornámos possível a realização de diligências, mormente audiências de julgamento arbitral e conferências de mediação, não apenas presenciais, mas também em modo digital através de videoconferência.
A sociedade civil está hoje notoriamente mais familiarizada com a Resolução Alternativa de Litígios, para o que contribui o trabalho diário consubstanciado em mais de 600.000 esclarecimentos telefónicos e presenciais, no sentido da crescente divulgação da mesma, almejando-se a inequívoca confiança alicerçada em 25 anos de conhecimentos adquiridos e experiência. Em nome da excelência e da uma especialização e de uma Justiça mais próxima, célere, económica e eficaz na resolução de litígios no setor segurador.
Continuamos a acreditar, ansiosos pelos próximos 25.