
Diretiva (UE) 2024/2853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos e que revoga a Diretiva 85/374/CEE do Conselho.
Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência).
O artigo 39.º, n.º 9 (requisitos aplicáveis aos organismos notificados) dispõe sobre a contratação de um seguro de responsabilidade civil nos seguintes termos: “Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo seu Estado-Membro com base no direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade.”
Regulamento de Execução (UE) 2024/2883 da Comissão, de 18 de novembro de 2024 – estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 30.09.2024 e 30.12.2024, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício.
Esta informação encontra-se disponível no site da APS, no menú de topo ‘Legislação’.



