
O sistema da Carta Verde nasceu em 1949, com a Recomendação n.º 5, adotada pelo Subcomité dos Transportes Rodoviários da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE). Esta recomendação visava não só facilitar o tráfego rodoviário transfronteiriço, mas também estabelecer um sistema de indemnização dos lesados por acidentes de viação ocorridos no seu país de residência, mas causados por um veículo estrangeiro.
Inspirado por um modelo implementado nos países nórdicos e com o propósito de facilitar o tráfego rodoviário internacional, foi criado um documento uniforme, reconhecido e aceite pelos países membros, que removeu as barreiras administrativas que obrigavam os condutores a adquirirem um seguro de fronteira em cada país em que entravam.
Esse documento, conhecido por Certificado Internacional de Seguro Automóvel ou, mais comummente, por Carta Verde, substituiu o seguro de fronteira e converteu a verificação da cobertura de seguro num processo simples, rápido e cómodo.
Como o próprio nome antecipa, tais certificados eram impressos em papel verde. Daí a importância histórica da cor verde, que viria a dar o nome ao certificado (Carta Verde), aos Gabinetes Nacionais de Seguros (Gabinetes da Carta Verde) e a todo o sistema da Carta Verde.
A Carta Verde foi sendo atualizada ao longo dos anos e, entre outras alterações, o verde original deu origem à possibilidade de também ser impressa em papel branco.
Em Portugal, desde 1 de janeiro de 2021, apenas podem ser emitidas Cartas Verdes em preto sobre branco, sem qualquer impressão no verso.
Porém, o objetivo final do Conselho de Gabinetes (organização internacional que coordena os sistemas da Carta Verde e da Proteção de Visitantes) é desmaterializar a Carta Verde, isto é, encontrar uma solução que permita verificar a validade da cobertura de seguro em tempo real, sem qualquer documento em papel, mas através de meios eletrónicos.
Um novo passo nesse sentido foi dado com a aprovação, na Assembleia Geral realizada em 2023, de uma decisão, nos termos da qual, a partir de 1 de janeiro de 2025, todos os países devem aceitar Cartas Verdes em formato PDF, que sejam apresentadas num dispositivo eletrónico, por condutores visitantes (as Cartas Verdes em papel também continuarão a ser aceites).
No nosso atual quadro legal, a Carta Verde pode ser emitida e disponibilizada através de meios eletrónicos para veículos com estacionamento habitual em Portugal, substituindo o documento em papel, mas tal documento não é aceite pelas autoridades nacionais, quando exibido nesse mesmo formato, se for relativo a veículos matriculados em outros países.
Se a legislação não for alterada, a partir de 1 de janeiro de 2025, o condutor de um veículo português poderá exibir a sua Carta Verde em PDF, no seu telemóvel, às autoridades de fiscalização de um qualquer país do sistema, mas um estrangeiro não poderá fazer o mesmo quando se desloque a Portugal, que continua a exigir o documento em papel.
Para corrigir esta desigualdade de tratamento e dar assim cumprimento à decisão do Conselho de Gabinetes, o GPCV e a APS têm colaborado com as entidades nacionais competentes, com o objetivo de incluir este ponto na revisão do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, aproveitando a transposição da 6ª Diretiva sobre Seguro Automóvel para o ordenamento jurídico português.
O sistema da Carta Verde conta atualmente com 50 países membros, representa cerca de 1500 seguradores automóvel e estende-se por toda a Europa, Norte de África e Médio Oriente. Estima-se que existam 500 milhões de veículos abrangidos pelo sistema e que dele podem beneficiar.
Nestes 75 anos de história e apesar de toda a sua diversidade e complexidade, o sistema da Carta Verde evoluiu e transformou-se. O que atrás relatámos é um breve trecho desse longo e ainda em curso caminho.
Agora é tempo de acompanharmos os restantes países neste marco tão importante e de aceitarmos as Cartas Verdes em formato eletrónico, independentemente do país emissor, já em janeiro de 2025!



