Desde meados de agosto que o país tem assistido a um conjunto de eventos dramáticos, com impacto significativo na vida de muitas pessoas e de várias empresas: um incêndio num parque de estacionamento que atingiu mais de 200 veículos; um sismo, felizmente sem consequências de maior, mas que alertou consciências para a fragilidade de proteção das famílias e das empresas, caso as suas habitações e instalações sofressem danos; centenas de incêndios deflagraram no centro e norte do país, causando mortes e destruindo habitações, veículos e património diverso.
É sobre estes últimos que nos debruçamos, neste artigo. A APS continua, e continuará, a alertar para a necessidade de se revisitar o tema dos seguros obrigatórios em caso de incêndio ou eventos de natureza catastrófica:
– A obrigatoriedade da contratação do seguro está limitada aos edifícios em propriedade horizontal. Apenas 50% das habitações têm seguro de incêndio. E mesmo nos edifícios em propriedade horizontal, obrigados a ter seguro, essa obrigação é frequentemente incumprida em relação a diversas frações dos edifícios. Seria importante alargar e reforçar do controlo da obrigação de segurar, desejavelmente, com a criação de uma base de dados das apólices de seguro em vigor.
– A obrigatoriedade de segurar, prevista no atual regime, cinge-se aos riscos de incêndio, raio e explosão, deixando a descoberto um conjunto de riscos que, pela sua gravidade ou extensão, podem afetar as habitações e os edifícios. É o caso de outros riscos habitualmente previstos na cobertura base dos seguros de multirriscos, como os de inundações, tempestades, danos por água ou o risco sísmico. Hoje assistimos, em Portugal, à devastação causada pelos incêndios, mas todos sabemos que essa devastação pode ser causada por tempestades, inundações, como as que estão a ocorrer na Europa Central, ou por um sismo.
– É frequente a existência de contratos em situação de infrasseguro, ou seja, em que o valor do capital seguro é inferior ao valor de reconstrução, que, recorde-se, deve ser indicado pelo tomador do seguro, que melhor conhece as características do imóvel. O Simulador do Custo de Reconstrução de Imóveis (SCRIM), é uma ferramenta auxiliar que calcula o custo indicativo (mas não vinculativo) de reconstrução do imóvel e está disponível no site da APS (saiba mais).
Estes acontecimentos revelam a importância do seguro em momentos dramáticos na vida das pessoas e das empresas. Mas Portugal está ainda muito abaixo da média europeia em matéria de proteção através de seguros e há um caminho ainda a percorrer para tornar o país mais resiliente a estes eventos.
Autor: APS




