No âmbito da Responsabilidade Civil Automóvel, foram publicados dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2024, uniformizador de jurisprudência, publicado no Diário da República, em 15 de julho de 2024, com o seguinte sumário: “Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao lesado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a atividade da condução em condições de segurança, devendo tal «estado de influenciação» ser demonstrado através de exame médico e/ou pericial.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 4 de junho de 2024, com o sumário seguinte: “O FGA não responde pelos danos causados em acidente de viação causado por bicicleta com motor eléctrico, conduzida por desconhecido.”