
A ASF publicou recentemente as suas Recomendações n.º 2/2025, de 8 de abril, sobre a regularização de sinistros em contratos de seguro de multirriscos habitação, visando “contribuir, por via de um instrumento regulatório próprio, para introduzir um referencial para as empresas de seguros e conferir alguma previsibilidade ao segurado ou ao lesado quanto às expectativas quanto às fases e aos prazos inerentes a um processo de regularização de um sinistro”.
Estas recomendações incidem sobre quatro áreas fundamentais:
- Governação associada aos procedimentos de regularização de sinistros
- Informação sobre os procedimentos e prazos de regularização de sinistros
- Prazos máximos de regularização dos sinistros
- Monitorização do cumprimento
Na prática, a componente mais relevante é a definição, ainda que sob a forma de referenciais, de prazos máximos para duas etapas fundamentais do processo de regularização destes sinistros: (i) o primeiro contacto com o segurado ou o lesado, estabelecido em 4 dias úteis; (ii) e a comunicação da assunção (ou não) da responsabilidade pelo sinistro, que pode variar entre 25 e 40 dias úteis em função do objeto seguro (edifício e/ou recheio).
Tendo de informar a ASF sobre as perspetivas de implementação destas Recomendações, as empresas de seguros estão agora a avaliar as condições necessárias para o fazer, o que passa desde logo, pelo esclarecimento de questões que ainda subsistem sobre algumas das orientações, que é fundamental para que os sistemas e processos sejam desenhados sobre critérios sólidos e uniformes.



