O Orçamento de Estado para 2025 foi aprovado com a Lei n.º 45-A/2024, publicada em Diário da República no dia 31 de dezembro de 2024.
Entre as inúmeras alterações que introduziu nos diversos códigos fiscais, uma delas tem subjacente um reconhecimento muito explícito da importância dos seguros, em concreto dos seguros de saúde contratados pelas empresas em benefício dos seus trabalhadores. Trata-se da majoração, em sede de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC), dos gastos suportados com estes contratos, se cumpridas as condições do artigo 43º (Realizações de utilidade social), gastos que, de acordo com o novo n.º 16 deste artigo, passam a entrar para determinação do lucro tributável das empresas em valor correspondente a 120%.
Ainda em matéria de IRC, registe-se também a redução em 1 ponto percentual das suas taxas geral e reduzida, respetivamente para 20% e 16%.