Enquadramento fiscal do PEPP
No passado dia 28 de junho, foi publicada a Lei n.º 31/2024, que aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, entre elas o enquadramento fiscal do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP).
De forma muito simplista, este diploma veio conferir ao PEPP um tratamento fiscal rigorosamente equivalente ao dos Planos Poupança Reforma (PPR), em especial através da adição de um novo número no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo redenominado para Produtos Individuais de Reforma), determinando que “o regime previsto nos números anteriores é igualmente aplicável aos produtos individuais de reforma pan-europeus, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional ou que, não estando estabelecidos em território português, sejam domiciliados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”.
Na perspetiva do setor segurador, esta solução, evitando qualquer diferenciação fiscal para o PEPP, em nada contribuirá para o estímulo da poupança individual para a reforma e, por isso, em nada contribuirá para esse objetivo de dinamização do mercado de capitais, não se vislumbrando assim no mercado – seja do lado da procura, seja do lado da oferta – entusiasmo suficiente para transformar este produto num instrumento de poupança massificado, ou talvez mesmo comercializado.
Daí que a APS, no âmbito da preparação do Orçamento do Estado para 2025, tenha apresentado uma proposta para melhoria do enquadramento fiscal deste produto, sem implicar uma revisão desta recente Lei n.º 31/2024, antes baseada numa simples alteração no Código do IRS: retirar o respetivo incentivo fiscal do âmbito da limitação às deduções à coleta prevista no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
Acresce que o quadro regulatório deste produto PEPP carece ainda de uma componente fundamental, já que está ainda por publicar o diploma que definirá alguns requisitos legais aplicáveis à sua configuração e funcionamento, procedendo à execução do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (Regulamento PEPP).
Autor: APS