A ARBITRAGEM NECESSÁRIA. UMA VERDADEIRA NECESSIDADE!
Passaram 23 anos desde que o CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros iniciou a sua atividade. Um já longo caminho percorrido que lhe conferiu o estatuto de entidade especializada na resolução de litígios da área seguradora e para o qual muito contribui uma equipa composta por colaboradores, Árbitros e membros dos órgãos sociais, numa aprendizagem e partilha de conhecimentos constantes.
Neste percurso de mais de duas décadas, naturalmente, não faltaram estimulantes desafios que resultaram em significativas concretizações como a abertura de uma Delegação no Porto, a realização de pequenos ajustes e alterações aos Estatutos e Regulamentos em vigor, o alargamento da competência à resolução de litígios decorrentes de todo os contratos de seguro, a expansão dos núcleos de arbitragem no Continente e Regiões Autónomas, e tantos outros que contribuíram para a realização do trabalho de excelência e para uma maior proximidade de todos aqueles que recorrem ao Centro.
Considerados os adequados, são dois os procedimentos a que o CIMPAS recorre na Justiça e de forma colaborativa, tendo por objetivo a resolução de litígios decorrentes de contratos de seguros: a Mediação e a Arbitragem.
A Arbitragem constitui hoje um meio de resolução alternativa de litígios com crescente procura, notoriedade e credibilidade, tanto a nível nacional como internacional. No caso dos seguradores é ainda o meio recomendado pelas Diretivas Europeias do setor. Celeridade, confidencialidade, flexibilidade e maior especialização são algumas das principais vantagens que têm vindo a seduzir os diversos operadores judiciários e, sobretudo, os próprios cidadãos e empresas que, cada vez mais, optam por resolver os seus litígios nos tribunais arbitrais. Trata-se de um modo de resolução de litígios adjudicatório em que a decisão é confiada a terceiros. E essa decisão – gerar um direito potestativo de constituição de um tribunal arbitral, afastando a jurisdição dos tribunais judiciais –, torna-se vinculativa para as partes, sendo jurisdicional nos seus efeitos: a decisão arbitral faz caso julgado e tem força executiva.
A Arbitragem reveste, atualmente no CIMPAS, um duplo carácter: voluntário e obrigatório.
Nem sempre assim aconteceu. Até ao ano de 2018, a Arbitragem preconizada pelo CIMPAS tinha um cariz totalmente voluntário, o que significava que a submissão do litígio à resolução pelo Tribunal Arbitral do dependia inteiramente da vontade de ambas as partes. O primeiro passo era dado pelos Reclamantes que se comprometiam e vinculavam à decisão do CIMPAS, através da assinatura de uma Convenção de Arbitragem; a contraparte (habitualmente uma Seguradora) firmava também um compromisso, aceitando a jurisdição do CIMPAS para um ou todos os litígios nos quais tivesse envolvida.
A Lei n.º 63/2018 veio alterar este cenário, consagrando a chamada Arbitragem necessária num determinado tipo de litígios. Este Diploma veio consagrar a obrigatoriedade de adesão à Arbitragem pela contraparte (Seguradora ou, atualmente, também um Agente de Seguros) em processos de consumo de valor reduzido, sempre que o Reclamante tenha o impulso processual junto de um Centro de Arbitragem.
Ora, tal significa que, se um Reclamante se encontrar em divergência com um Segurador ou um Agente de Seguros e, se tal conflito for de consumo de valor reduzido (inferior ao valor da alçada do Tribunal da Relação, atualmente de 5.000 euros) e se pretender a sua resolução no CIMPAS, a contraparte não poderá recusar ou opor tal submissão a esta instância de resolução de conflitos. Em síntese, é obrigada a aceitar tal jurisdição, independentemente da sua vontade.
No Centro, o número de processos correspondentes a conflitos de consumo que preenchem os requisitos enunciados tem vindo a aumentar paulatinamente. Tal situação constituiu um desafio para todos os envolvidos, esperando-se agora que uma maior divulgação traga ao Centro um crescente número destes processos.
Estamos em crer na “bondade” e teleologia deste Diploma. O que se pretende é ambicioso e o modo de o conseguir, reconhecidamente, corajoso. Sem dúvida, uma forma de divulgar e otimizar os Centros de Arbitragem e, com isso, descongestionar os Tribunais Judiciais. Mas também uma forma de aproximar a Justiça da sociedade e contribuir para a sua maior eficácia, com procedimentos de resolução céleres e mais económicos, reconhecendo-se a importância do tempo e o quanto a celeridade se encontra intrinsecamente ligada à ideia de paz social e, consequente de desenvolvimento económico.
Necessária? Sem dúvida. Pelos motivos indicados’? Naturalmente. Mas também, e sobretudo, porque os consumidores encontram, finalmente, na Justiça, uma resposta para os litígios de menor valor. Pelo reconhecimento de que a Justiça tradicional, pelos custos elevados, excessiva burocracia e morosidade não se revelou nunca o instrumento adequado para a resolução destes litígios que, tantas vezes, ficaram sem resposta. Consagra-se assim, desta forma, um direito fundamental do qual a sociedade não pode abdicar, o acesso generalizado ao Direito e a meios expeditos e económicos de resolução de litígios da Justiça a todos os cidadãos, independentemente dos seus recursos ou do valor reduzido em causa.
Uma necessidade que assim se vê colmatada, em benefício de todos.